Dirigir de Sandália: Pode ou Não Pode? Veja o que diz a lei e os riscos!

Uma dúvida muito comum entre motoristas, especialmente em dias quentes ou viagens curtas, é: “Posso dirigir de sandália?”. Essa pergunta gera diferentes opiniões e muita confusão. Neste artigo, vamos esclarecer o que diz a legislação brasileira, os riscos envolvidos e as recomendações dos especialistas sobre o uso de sandálias e outros calçados ao volante.


O que diz a lei?

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), não existe uma proibição direta e específica sobre dirigir de sandália. Porém, o artigo 252, inciso IV, do CTB estabelece que é proibido:

“Dirigir o veículo usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais.”

Ou seja, o foco da lei não está no tipo de calçado em si, mas na sua segurança e firmeza. Portanto, o uso de sandálias não é proibido, desde que elas estejam bem presas aos pés e não prejudiquem o acionamento dos pedais.


Quais sandálias são inadequadas para dirigir?

Nem toda sandália é igual! Existem modelos que oferecem mais segurança, enquanto outros podem representar risco. Veja alguns exemplos:

Adequadas:

  • Sandálias com tiras firmes e presas ao calcanhar.
  • Modelos que não escorregam facilmente.
  • Solados com boa aderência.

Inadequadas:

  • Chinelos e sandálias de dedo, que podem sair do pé com facilidade.
  • Sandálias com saltos muito altos ou plataformas, que alteram a posição dos pés.
  • Modelos com solado liso ou escorregadio.

Atenção! Chinelos são um dos calçados mais perigosos para dirigir, pois podem escorregar, prender ou enroscar nos pedais, aumentando significativamente o risco de acidentes.


Riscos de dirigir com calçado inadequado

Usar sandálias que não oferecem segurança pode gerar diversas situações perigosas, como:

  • Perda de controle dos pedais.
  • Tempo de reação aumentado.
  • Deslizamento dos pés.
  • Prisão ou enrosco do calçado nos pedais.

Esses fatores podem causar desde pequenas colisões até acidentes graves.


Multa por dirigir de sandália: existe?

Sim, existe a possibilidade de ser multado! Se o agente de trânsito entender que o calçado compromete a segurança ao dirigir, pode aplicar uma multa com base no artigo 252, IV, do CTB.

A infração é considerada média, com as seguintes penalidades:

  • Multa: R$ 130,16
  • Pontos: 4 na CNH

Portanto, mesmo que você ache confortável, é importante avaliar se o seu calçado é seguro.


O que recomendam os especialistas?

Os especialistas em trânsito e segurança veicular recomendam que, ao dirigir, o motorista utilize sempre:

  • Calçados fechados.
  • Modelos que não saem facilmente dos pés.
  • Solado antiderrapante.
  • Confortáveis, para longas horas de direção.

Uma dica prática: se for usar sandálias ou chinelos no dia a dia, leve sempre um calçado fechado no carro para utilizar durante a condução.


Conclusão

Dirigir de sandália não é ilegal, mas depende do modelo e das condições de segurança que ele proporciona. Priorize sempre a sua segurança e a dos demais no trânsito. Antes de sair, pergunte a si mesmo: “Este calçado me dá segurança para dirigir?”.

Lembre-se: pequenas atitudes podem evitar grandes acidentes!