
Uma dúvida muito comum entre motoristas, especialmente em dias quentes ou viagens curtas, é: “Posso dirigir de sandália?”. Essa pergunta gera diferentes opiniões e muita confusão. Neste artigo, vamos esclarecer o que diz a legislação brasileira, os riscos envolvidos e as recomendações dos especialistas sobre o uso de sandálias e outros calçados ao volante.
O que diz a lei?
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), não existe uma proibição direta e específica sobre dirigir de sandália. Porém, o artigo 252, inciso IV, do CTB estabelece que é proibido:
“Dirigir o veículo usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais.”
Ou seja, o foco da lei não está no tipo de calçado em si, mas na sua segurança e firmeza. Portanto, o uso de sandálias não é proibido, desde que elas estejam bem presas aos pés e não prejudiquem o acionamento dos pedais.
Quais sandálias são inadequadas para dirigir?
Nem toda sandália é igual! Existem modelos que oferecem mais segurança, enquanto outros podem representar risco. Veja alguns exemplos:
✅ Adequadas:
- Sandálias com tiras firmes e presas ao calcanhar.
- Modelos que não escorregam facilmente.
- Solados com boa aderência.
❌ Inadequadas:
- Chinelos e sandálias de dedo, que podem sair do pé com facilidade.
- Sandálias com saltos muito altos ou plataformas, que alteram a posição dos pés.
- Modelos com solado liso ou escorregadio.
Atenção! Chinelos são um dos calçados mais perigosos para dirigir, pois podem escorregar, prender ou enroscar nos pedais, aumentando significativamente o risco de acidentes.
Riscos de dirigir com calçado inadequado
Usar sandálias que não oferecem segurança pode gerar diversas situações perigosas, como:
- Perda de controle dos pedais.
- Tempo de reação aumentado.
- Deslizamento dos pés.
- Prisão ou enrosco do calçado nos pedais.
Esses fatores podem causar desde pequenas colisões até acidentes graves.
Multa por dirigir de sandália: existe?
Sim, existe a possibilidade de ser multado! Se o agente de trânsito entender que o calçado compromete a segurança ao dirigir, pode aplicar uma multa com base no artigo 252, IV, do CTB.
A infração é considerada média, com as seguintes penalidades:
- Multa: R$ 130,16
- Pontos: 4 na CNH
Portanto, mesmo que você ache confortável, é importante avaliar se o seu calçado é seguro.
O que recomendam os especialistas?
Os especialistas em trânsito e segurança veicular recomendam que, ao dirigir, o motorista utilize sempre:
- Calçados fechados.
- Modelos que não saem facilmente dos pés.
- Solado antiderrapante.
- Confortáveis, para longas horas de direção.
Uma dica prática: se for usar sandálias ou chinelos no dia a dia, leve sempre um calçado fechado no carro para utilizar durante a condução.
Conclusão
Dirigir de sandália não é ilegal, mas depende do modelo e das condições de segurança que ele proporciona. Priorize sempre a sua segurança e a dos demais no trânsito. Antes de sair, pergunte a si mesmo: “Este calçado me dá segurança para dirigir?”.
Lembre-se: pequenas atitudes podem evitar grandes acidentes!